CMN muda regras de aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira, 18, as regras de aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, Estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo da resolução número 5.272, segundo o Ministério da Fazenda, é assegurar o pagamento de benefícios aos servidores.

“Considerando que esses regimes administram aproximadamente R$ 365 bilhões em investimentos, a regra busca promover maior eficiência e segurança na gestão das aplicações dos RPPS, incentivando boas práticas de governança e conferindo maior proteção a seus beneficiários”, diz a Fazenda, em nota.

A nova norma substitui a resolução 4.963, vigente até agora. O CMN instituiu uma vinculação de limites de alocação aos níveis de certificação Pró-Gestão RPPS, que atestam a qualidade da governança e educação previdenciária de cada regime. Na prática, o acesso a ativos de maior risco fica vinculado ao grau de maturidade institucional de cada RPPS.

A regra também define órgãos como comitê de investimento e conselho fiscal e cria a exigência de responsável técnico qualificado. Além disso, amplia a transparência quanto às remunerações e veda expressamente determinados tipos de investimento. Também determina que a gestão dos RPPs considere aspectos relativos à sustentabilidade social e ambiental.

A resolução entra em vigor no dia 2 de fevereiro.

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