CVM inicia julgamento de ex-diretor do IRB em caso de rumor sobre Berkshire

Sede da resseguradora IRB(Re) - Foto: Divulgação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) começou a julgar ex-diretores do IRB – Brasil Resseguros S.A. (IRBR3) em processo que inclui o caso da disseminação de informação falsa de que a Berkshire Hathaway, do megainvestidor Warren Buffett, deteria participação relevante no IRB. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos da CVM, Luis Felipe Marques Lobianco, que participou substituindo a diretora Mariana Copola, que se declarou impedida.

O ex-diretor presidente do IRB José Carlos Cardoso responde ao processo por liberalidade em pagamento a administradores por inobservância ao limite global de remuneração estabelecido em assembleia geral. Ex-diretor vice-presidente executivo financeiro e de relações com investidores, Fernando Passos responde à mesma acusação e às demais formuladas pela área técnica da CVM.

A acusação da área técnica abrange divulgação seletiva de informações sigilosas e relevantes; divulgação de informação falsa ao mercado; inobservância do limite estabelecido pelo conselho de administração para recompra de ações; e liberalidade em pagamento a administradores por inobservância ao limite global de remuneração estabelecido em assembleia geral.

Antes de Lobianco pedir vistas do processo, o presidente interino, Otto Lobo, votou pela absolvição dos acusados. O diretor João Accioly optou por votar quando Lobianco tiver examinado o processo e elaborado seus argumentos.

O processo sancionador surgiu a partir de um processo administrativo sobre a divulgação de informações pelo IRB sobre a renúncia e a eleição de membros da administração, que rodou a mídia em fevereiro de 2020. Passou a incluir também outras notícias divulgadas posteriormente, como a aprovação de programa de recompra de ações e a divulgação da falsa informação de que Berkshire Hathaway deteria participação relevante no IRB. A história se disseminou no dia 26 de fevereiro de 2020. A Berkshire desmentiu o ressegurador publicamente por meio de nota em 3 de março de 2020.

De acordo com as informações ventiladas no mercado, a Berkshire teria “triplicado” a posição que supostamente detinha no IRB. Estaria aproveitando a queda de 30% das ações do ressegurador após a gestora Squadra publicar relatórios em que questionava as práticas contábeis da companhia – o primeiro sinal que precederia a descoberta de uma fraude financeira de centenas de milhões.

Há um ano, em dezembro de 2024, a CVM já condenou Fernando Passos ao pagamento de multa de R$ 20 milhões por manipulação de mercado pelo episódio do suposto investimento da Berkshire.

Pagamentos acima do teto

A área técnica da CVM argumentou ainda que foram feitos pagamentos a Fernando Passos, pelo IRB Participações, em valores que superavam o limite de remuneração global aprovado pela assembleia geral para a administração do IRB para o período de abril de 2019 a março de 2020. Assim, Cardoso e Passos teriam se apropriado de competência exclusiva da assembleia geral e não foram autorizados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral, o que consistiria em “liberalidade”.

A defesa de Cardoso afirmou que o executivo ficou surpreso com a ata e questionou a legitimidade do documento, que baseia a acusação. Alegou que a suposta assinatura de Cardoso na ata de assembleia geral – na qual constava o pagamento de bônus na venda de shopping centers – seria parte de “um conjunto de documentos adulterados e fraudados”.

Lembrou ainda que o executivo não recebeu nada com o ocorrido. E culpou Passos pela irregularidades, sustentando que os pagamentos de bônus teriam ocorrido em meio a uma “grande fraude” comandada pelo executivo.

Procurado, o IRB não se manifestou até o fechamento desta nota. Cardoso não respondeu à tentativa de contato. Passos vai se manifestar apenas no fim do julgamento.

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