FGC: credor recebe somente valor principal do investimento no Master? Veja regras

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC, uma espécie de seguro dos bancos) anunciou neste sábado (17) que vai iniciar o processo de ressarcimentos para os investidores impactados pela liquidação do Banco Master em novembro passado.

O FGC revisou a quantidade de investidores impactados e o montante que será desembolsado pelo fundo. O volume total de pagamentos irá somar R$ 40,6 bilhões, ante estimativa de R$ 41 bilhões, atendendo cerca de 800 mil investidores, bem menos que a previsão anterior de 1,6 milhão.

E uma dúvida comum entre os investidores afetados é o valor a receber.

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O que o investidor vai receber?

A primeira informação que o investidor precisa ter é que a aplicação só rendeu até 18 de novembro, data em que o Master foi liquidado. Os recursos ficaram sem remuneração de lá para cá, portanto: “congelados”.

Mas não menos importante: o FGC explica que o credor recebe o saldo investido, que é composto pela soma do principal investido mais os rendimentos.

“O saldo na data da decretação do Regime Especial, para efeito de pagamento da garantia, será limitado a R$ 250 mil, caso seja superior a diferença ficará registrada como saldo remanescente na Instituição financeira”, diz o FGC em seu site.

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